Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 3ª DICE

   

1. Processo nº:2940/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER EXECUTIVO DE TOCANTINÓPOLIS-TO.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:PAULO GOMES DE SOUZA - CPF: 95070184172
THAIS LUNA DE JESUS SOUSA - CPF: 02843848105
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS
8. Distribuição:3ª RELATORIA

9. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 65/2022-3DICE

9.1. Trata-se de Representação decorrente da fiscalização realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO.

9.2.Por meio do despacho nº 1143/2022-RELT3, a terceira relatoria determinou o envio dos autos a Coordenadoria do Cartório de Contas para que se dê ciência ao responsável senhor PAULO GOMES DE SOUZA, Gestor do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO, com fundamento no artigo 27, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-TO (Lei 1284/2001), a fim de que se regularize as informações ausentes do Portal da Transparência  descritas adiante.

a) Ausência do número, o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

b) Ausência no nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

c) Não publicação das informações sobre procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

d) Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/201.

e) As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

f) Inexistência de histórico de informações (pelo menos três anos), em desacordo com o art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.

g) Inexistência de publicação da remuneração nominal de cada servidor, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.

h) não publicação da tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

i) Ausência de publicação do cargo dos beneficiários, número dediárias pagas, bem com indicação do período, motivo do afastamento, destino do deslocamento, e tabela ou relação que demonstre o valor das destas, em desacordo com o art. 48-A, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c art. 7º, VI, da Lei de Acesso a Informações, art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988 (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

j) Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

k) A  íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Não publicação dos editais do exercícios 2020, 2021 e 2022.

e) Não publicação da íntegra dos contratos e termos aditivos firmados em desacordo com o art. 8º, §1º, Inc. IV,

 

9.3.Devidamente citado, o responsável se manteve inerte(evento 17).

 

Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa do interessado: PAULO GOMES DE SOUZA, foi citado pessoalmente por meio do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº 01 – TCE – O de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio no dia 16/09/2022 (evento 15) estabelecendo o vencimento para 19/10/2022. Até o momento o responsável acima mencionado não se manifestou em relação a citação a ele dirigida, sendo, portanto, considerado REVEL nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

 

 

9.4. Proposta de encaminhamento

9.4.1.Ante o exposto, sugere-se como proposta de encaminhamento:

  9.4.1.1. Aplicação de multa ao Senhor PAULO GOMES DE SOUZA, Gestor do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO, pela violação aos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal; artigo 8º da Lei Federal n° 12.527/2011, pela prática de ato com grave infração à norma constitucional e legal, relativamente a implantação inadequada das informações necessárias ao Portal da Transparência.

 9.4.1.2.Seja determinado ao gestor da Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, com fulcro no que prescreve o inciso II do art. 140 do RI-TCE/TO, que adote medidas de eficácia permanente para assegurar a contínua atualização do Portal da Transparência, conforme as exigências contidas nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 12.527/2011, detalhado no checklist padrão utilizado na fiscalização deste Tribunal.

 9.4.1.3.a expedição de ofício ao representante do Ministério Público Estadual na Comarca de Tocantinópolis para que promova as medidas que entender cabíveis.

 

 

 

Palmas, 26 de outubro de 2022

Documento assinado eletronicamente por:
JARDSON OLIVEIRA DA COSTA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 26/10/2022 às 14:06:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 249841 e o código CRC CD62C49

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